ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA DOCENTE

EDITAL IF-66/2005

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR TITULAR NO DEPARTAMENTO DE FÍSICA EXPERIMENTAL DO INSTITUTO DE FÍSICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

O Diretor do Instituto de Física torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação do Instituto de Física, em sua 388Ş Sessão, realizada em 25/08/2005, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da primeira publicação deste edital, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo, número 1016849, de Professor Titular em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), Ref. MS-6, junto ao Departamento de Física Experimental deste Instituto, com o salário de R$7.717,28 (referente ao mês de agosto de 2005) para as áreas de conhecimento: Física Nuclear Teórica e Física de Hadrons Teórica, nos termos do Regimento Geral da USP, do Regimento Interno do Instituto de Física e o respectivo programa que segue:

 

Física I (FEP111) - Cinemática vetorial. As leis de Newton. Trabalho e energia mecânica. Forças conservativas e energia potencial. Oscilador harmônico. Forças não conservativas. Forças de atrito. Potência. Sistemas de duas ou mais partículas. Centro de massa. Conservação do momento. Impulsão. Colisões em uma e duas dimensões. Cinemática do corpo rígido. Representação vetorial das rotações. Torque e momento de inércia. Conservação do momento angular. Noções de dinâmica dos corpos rígidos. O oscilador harmônico. Oscilações amortecidas e forçadas. Ressonância. Estática dos fluidos. Noções de hidrodinâmica. 

Física II (FEP112) - Conceito de equilíbrio térmico e de temperatura. A natureza do calor. Capacidade calorífica. A primeira lei da Termodinâmica. Propriedade dos gases ideais. Fundamentos da teoria cinética dos gases. Descrição microscópica da pressão e da energia interna de um gás. Equipartição da energia. Reversibilidade e irreversibilidade. A direcionalidade dos processos naturais. A segunda lei da Termodinâmica. Motores térmicos e refrigeradores. Entropia. Noções básicas da teoria da elasticidade. Ondas em meios elásticos. Reflexão de ondas. Superposição de ondas. Interferência. Batimentos. Ondas confinadas. Introdução à teoria da relatividade: bases experimentais da TRE, transformações de Lorentz, cinemática relativística, noções de dinâmica relativística, equivalência massa e energia.

Propriedades Macroscópicas dos Núcleos: Ressonância Gigantes e fissão (FEP831) – 1. Energia de ligação nuclear; 1a) modelo de gás de Fermi, fórmula de massa semi-empírica, modelo de gotícula; 1b) efeito de camada, método microscópico-macroscocópico, elementos super-pesados; 1c) modelo hidrodinâmico da ressonância gigante. 2) Fissão nuclear; 2a) modelo de gota líquida e fenomenologia de fissão; 2b) teoria do canal de fissão, conceito de núcleo composto; 2c) dinâmica de fissão.

Física de Hádrons I (FEP872) – 1. O Universo Físico. 2. Cargas e campos: eletromagnetismo; radiação, ondas, energia; cargas e campos quânticos; cinemática relativística. 3. As partículas: elétrons e raios X, radioatividade, raios cósmicos; as máquinas; a classificação das partículas; isopin, operadores, representações, transformações, o grupo SU(2); paridade G; aplicações. 4. Os primeiros quarks: o grupo SU(3), estados, multipletos, representações; fenomenologia, quarks; quarks hoje, cores e QCD. 5. Regras de Feynman: partículas de spin 0, 1 e 2; regras de Feynman; seções de choque; espalhamentos e-p e e+- e-; processos hadrônicos.

Física de Hádrons II (FEP873) – A teoria dos campos: formalismo canônico; campos clássicos sem e com interação; funções de Green retardadas; formalismo quântico; funções de Green tipo Feynman; campos quânticos em interação. 2. Interações fortes: correntes e fatores de forma; o operador corrente; interações de fótons com partículas de spin 0 e ½, hermiticidade, conservação, conjugação de carga, apridade, reversão temporal; propriedades eletromagnéticas do núcleon; interações fracas, correntes; simetria quiral. 3. Lagrangianas, simetrias e correntes de Noether: formalismo e aplicações. 4. Simetria quiral e lagrangianas eftivas: realizações da simetria quiral; modelo sigma linear, o vácuo, nucleons, relação de Goldberger Treinam, espalhamento pion-nucleon; realizações não lineares, o modelo sigma não linear; aplicações. 5. O modelo de Skyrme para o nucleon: a corrente bariônica. Sólitons; o ouriço; a lagrangiana clássica; quantização do sóliton; espectro de massas; os vários observáveis.

Introdução a QCD Pertubativa (FEP779) - 1. Construção da lagrangiana invariante de gauge. 2. Quantização e problemas. 3. Formalismo funcional. 4. Regras de Feynman. 5. Regularização. 6. Renormalização. 7. Grupo de renormalização. 8. Expansão do produto de operadores. 9. Aplicações.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e Regimento do Instituto de Física (Resoluções nos 4.087, de 21/06/1994 e 4.265, de 03/05/1996)

  1. As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica do Instituto de Física, Praça do Oceanográfico, Travessa E, s/nş, Sala 339, Ala I, de segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor do Instituto de Física, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
  2. I – memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

    II – prova de que é portador do título de livre-docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido;

    III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

    IV – cópia do título eleitoral com o comprovante da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

    Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

    Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

    Parágrafo Terceiro: Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do art. 80, § 1ş do Estatuto, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.

    Parágrafo Quarto: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.

  3. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
  4. Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e oitenta dias, após a aprovação das inscrições, segundo prevê o art. 151, § 2ş, do Regimento Geral.

  5. As provas constarão de:
  6. I – julgamento dos títulos (peso 3);

    II – prova pública oral de erudição (peso 3);

    III – prova pública de argüição (peso 4).

  7. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:
  8. I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

    II - atividade didática universitária;

    III - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

    IV - atividade de formação e orientação de discípulos;

    V - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

    VI - diplomas e dignidades universitárias.

    Parágrafo Único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

  9. A prova pública oral de erudição será realizada de acordo com o programa previsto neste edital, competindo à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa, de acordo com o art. 156, do Regimento Geral e com o Regimento Interno da Unidade, na forma do art. 158.

6. Nos termos do art. 158 do Regimento Geral, na prova pública de argüição os membros da Comissão Julgadora analisarão: a atividade científica do candidato, consubstanciada em trabalhos publicados, comunicações a sociedades científicas, suas linhas ou linha de pesquisa; sua contribuição ao progresso da ciência e perspectivas futuras, bem como a atividade didática; cursos ministrados, de graduação, de pós-graduação ou outros; suas contribuições ao progresso do ensino, técnicas utilizadas e resultados obtidos, orientação na formação de docentes e pesquisadores.

Parágrafo Único: A prova de argüição será pública e não excederá a 30 (trinta) minutos por examinador cabendo ao candidato igual prazo para responder a cada membro da Comissão Julgadora. Mediante aquiescência de ambas as partes, poderá ser admitido o diálogo, que não deverá exceder a 60 (sessenta) minutos, por examinador.

7. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

8. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Física da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado.

São Paulo, 30 de agosto de 2005.

 

Prof. Gil da Costa Marques

Diretor –

 

 

Início das Inscrições: dia 02 de setembro de 2005.

Término das Inscrições: 28 de fevereiro de 2006.

 
Instituto de Física - Rua do Matão, Travessa R, 187. CEP 05508-090 Cidade Universitaria, São Paulo - Brasil
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